Ouvidor responsável: Prof. Telmo Castaman
Horário de atendimento na FSP:
- Terça das 9h30min às 10h20min - Sexta das 19h30min às 20h20min

Ouvidoria - Saint Pastous

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Você pode enviar suas reclamações e/ou sugestões através do e-mail ouvidoria@saintpastous.org.br ou preenchendo o formulário abaixo.

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Regulamento

REGULAMENTO DA OUVIDORIA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SAINT STOUS

CAPÍTULO I
Da Ouvidoria
Art. 1º - A Ouvidoria da FSP- Faculdade de Tecnologia Saint Pastous é um elo entre a comunidade – acadêmica ou externa – e as instâncias administrativas da Faculdade, visando agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia.
Art. 2º - São objetivos da Ouvidoria :
I. Assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas;  
II. Reunir informações sobre diversos aspectos da Faculdade, com o fim de subsidiar o planejamento institucional.
III. Favorecer a construção de uma nova cultura solidária e interativa entre os colaboradores da faculdade no aperfeiçoamento, melhoria e planejamento dos processos acadêmicos e administrativos;
IV. Trabalhar em sinergia com a Auto-avaliação Institucional, aprimorando e sugerindo ações de gestão acadêmica, funcional e administrativa;
CAPÍTULO II
Do cargo de Ouvidor e de suas atribuições
Art. 3º - O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão ligados à Direção da faculdade, estando o Ouvidor subordinado diretamente ao Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Ouvidor será indicado e nomeado pelo Diretor.
Art. 4º - O Ouvidor age de acordo com as seguintes prerrogativas:
I. Facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria;
II. Atuar na prevenção de conflitos;
III. Atender as pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação e/ou pré-julgamento;
IV. Agir com integridade, transparência e imparcialidade;
V. Resguardar o sigilo das informações;
VI. Promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho.
Art. 5º - O Ouvidor tem as seguintes atribuições:
I. Receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa;
II. Encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam:
a. No caso de reclamações: explicar o fato, corrigí-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
b. No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua doção;
c. No caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
d. No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho.
III.Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado das unidades envolvidas;
IV. Registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários;
V. Sugerir às instâncias administrativas, medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição;
VI. Retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada;

 

 

CAPÍTULO III
Dos requisitos para o cargo de Ouvidor
Art. 6º - O cargo de Ouvidor exige os seguintes requisitos:
I. Ter curso superior completo;
II. Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
III. Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas unidades da casa;
IV. Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.
CAPÍTULO IV
Do atendimento
Art. 7º - Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas pessoalmente, por telefone ou pelo e-mail ouvidoria@saintpastous.org.br
CAPÍTULO V
Dos usuários
Art. 8° - A Ouvidoria pode ser utilizada:
I. Por estudantes;
II. Por funcionários técnico-administrativos;
III. Por docentes;
IV. Por pessoas da comunidade local e regional;
V. Por pessoas de outras comunidades.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ouvidoria não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.
CAPÍTULO VI
Das categorias de demanda
Art. 9° - A Ouvidoria recebe:
I. Reclamações, em que o solicitante pode reclamar sobre quaisquer unidades da Instituição e sobre serviços prestados pela faculdade;
II. Sugestões, em que o solicitante pode sugerir alternativas para melhorar as unidades, os serviços prestados e/ou as instalações da faculdade;
III. Consultas, em que o solicitante pode obter variadas informações;
IV. Elogios, em que o solicitante pode elogiar funcionários técnico-administrativos e/ou docentes, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes na faculdade.
CAPÍTULO VII
Das unidades envolvidas
Art. 10° - São consideradas unidades da instituição, sobre as quais a Ouvidoria pode receber reclamações, sugestões, consultas e elogios:
I. As instalações físicas da Faculdade, como: salas de aula, banheiros, laboratórios e recepção;
II. Os setores técnico-administrativos e seus serviços, como: biblioteca, secretaria, financeiro, TI, coordenação do curso de graduação, pesquisa e extensão, coordenação de pós-graduação, dentre outros;
III. As empresas que atuam dentro da Faculdade e seus serviços, como: cantina, serviço de reprografia, dentre outros;
IV. Os funcionários técnico-administrativos e docentes da faculdade, quando a solicitação for direcionada;
V. Os cursos e departamentos, quando a solicitação for dirigida a eles como um todo;
VI. A Diretoria, quando a solicitação for dirigida a ela.
CAPÍTULO VIII
Das instâncias
Art. 11° - Para fornecer respostas aos solicitantes, a Ouvidoria procura as seguintes instâncias, dentro das unidades envolvidas:
I. No caso de solicitações ligadas às instalações físicas, à Direção ou Coordenador de ensino;
II. No caso de solicitações ligadas a setores e a seus serviços, ao Coordenador do Setor ;
III. No caso de solicitações ligadas à empresas que atuam dentro da Faculdade e a seus serviços, o proprietário do estabelecimento, expondo, depois, a solicitação e a resposta ao Diretor ;
IV. No caso de solicitações ligadas especificamente a um funcionário técnico-administrativo, ao Diretor;
VI. No caso de solicitações ligadas especificamente a funcionário docente, ao Coordenador de curso e ao Coordenador de Ensino;
VII. No caso de solicitações ligadas ao curso, ao Coordenador do Curso:
VIII. No caso de solicitações ligadas às atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão, ao Coordenador do Curso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Ouvidoria pode contatar com as unidades pessoalmente, através de telefone ou de e-mail, de acordo com a complexidade de cada caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As unidades envolvidas devem dispensar o tempo necessário para atender a questões ligadas a Ouvidoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando procuradas, as unidades têm até cinco dias úteis para receber o Ouvidor e o mesmo prazo para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito.

 

 

CAPÍTULO IX
Da documentação
Art. 12° - Todas as solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar:
I. Data do recebimento da demanda;
II.Data da resposta;
III. Nome do solicitante;
IV. Endereço/telefone/e-mail do solicitante;
V. Forma de contato mantido-pessoal, por telefone ou por e-mail;
VI. Proveniência da demanda-estudante, funcionário técnico-administrativo, docente ou comunidade;
VII. Tipo de demanda-reclamação, sugestão, consulta ou elogio;
VIII. Unidade envolvida;
IX. Situação apresentada;
X. Curso;
XI. Resposta.
Art. 13º - A documentação das solicitações pode ser acessada durante um ano, por qualquer pessoa, exceto no que diz respeito aos incisos III e IV do artigo anterior, ou seja, o nome e o endereço do solicitante

CAPÍTULO X
Das disposições gerais
Art. 14°- O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela direção, ouvido o Conselho Superior.